Código de Conduta e Ética da COOPERX

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO

1.1. Nossa reputação e credibilidade são nossos ativos mais importantes. Os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da cooperativa COOPERX Brasil como um empreendimento sólido e confiável perante nossos clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros comerciais em geral.
Em linha com suas responsabilidades éticas e legais – que se encontram refletidas em nosso Código de Ética – A cooperativa COOPERX Brasil está comprometida com o fornecimento de soluções e serviços seguros, confiáveis e compatíveis com as necessidades e expectativas de nossos clientes, autoridades públicas, fornecedores e investidores.

Para que esses objetivos sejam alcançados, é preciso definir padrões mínimos de responsabilidade para os nossos parceiros comerciais, cooperados e funcionários que visem, especialmente, a redução de riscos legais e de imagem para todos, assegurando o desenvolvimento e longevidade das relações comerciais.

1.2. O Código de Conduta e Ética da COOPERX Brasil tem como objetivo principal servir como referência a nossos parceiros comerciais, cooperados e funcionários na condução de negócios com a COOPERX Brasil e em nome da COOPERX Brasil, na medida em que determina os requisitos mínimos a serem seguidos – de saúde e segurança, direitos humanos, conformidade legal, ética e meio ambiente, dentre outros. Todos os parceiros comerciais, enquanto contratados da COOPERX Brasil, bem como seus cooperados e funcionários estão obrigados a cumpri-lo integralmente, assim como a identificar e desenvolver melhorias constantes e promover práticas comerciais sustentáveis de acordo com este Código.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO

2.1. O Código de Conduta e Ética se aplica a todos os contratados, direta ou indiretamente, da cooperativa COOPERX Brasil no Brasil e no mundo, no que se incluem fornecedores de bens e prestadores de serviços em geral, consultores, distribuidores de soluções e demais terceiros que mantenham relacionamento comercial com a empresa, aqui denominados parceiros comerciais, parceiros de negócios ou simplesmente parceiros.

2.1.1 O Código de Conduta e Ética se aplica igualmente a todos os cooperados e funcionário da cooperativa COOPERX Brasil

2.2. Todos os parceiros comerciais da cooperativa COOPERX Brasil estão obrigados a aderir aos presentes padrões de trabalho e ética nos negócios, a partir do cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos no presente Código durante todo o período contratual, sem prejuízo das demais regras e condições comerciais que tenham sido ou venham a ser acordadas entre as partes em particular, conforme a natureza dos contratos estabelecidos.
2.3. É importante ter em mente que muitas cláusulas do Código se baseiam em exigências legais de países onde a COOPERX Brasil opera, de forma que uma violação a este Código também poderá envolver uma violação à lei, o que pode resultar em um processo civil e/ou criminal contra o infrator, sendo ele pessoa física ou jurídica, indistintamente. Da mesma forma, violações ao presente Código podem levar à rescisão contratual com a COOPERX Brasil.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DA COOPERX Brasil

3.1. A forma como a COOPERX Brasil realiza negociações é fundamental para a sua imagem e sucesso, tendo seus parceiros comerciais como seus principais aliados, com os quais assume os seguintes compromissos:

• Conduzir seus negócios com os parceiros de modo justo, objetivo, transparente e profissional, no que se inclui tratar seus colaboradores que estejam trabalhando nas dependências da COOPERX Brasil com as mesmas práticas locais de trabalho aplicadas aos seus próprios colaboradores;
• Respeitar as condutas concorrenciais previstas em lei, abstendo-se de toda e qualquer prática que implique infração a legislação antitruste;
• Analisar e reavaliar regularmente seus próprios programas e práticas para que estejam sempre alinhados com uma visão de relacionamento comercial responsável, sustentável e duradouro;
• Apoiar seus parceiros de negócios, sem exclusão das responsabilidades destes, na identificação de atividades que estejam aquém dos requisitos exigidos neste Código, bem como propor soluções para aprimorar essas condições em tempo adequado, no que se incluem, dentre outros, a elevação de padrões sociais (inclusive saúde e segurança e direitos humanos), éticos e ambientais; além de
concentrar sua atenção em processos da cadeia de fornecimento de bens e serviços e nas demais parcerias comerciais nas quais o risco de não se atingir os requisitos estipulados neste Código seja maior, e nos quais se possa obter o máximo de melhorias possíveis.

CLAUSULA QUARTA – O QUE A COOPERX Brasil ESPERA DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS

4.1. Todos os requisitos e obrigações exigidas de nossos parceiros de negócios são determinações com as quais a própria COOPERX Brasil já se comprometeu em seu Código de Ética. Somos todos responsáveis pela reputação da empresa COOPERX Brasil, e esperamos que nossos parceiros comerciais ajam de forma íntegra.

4.2. Nossos parceiros devem entender e assumir suas responsabilidades éticas e legais ao lidarem com os negócios da cooperativa COOPERX Brasil, pois um comportamento ilegal ou inadequado por parte dos mesmos ou de seus prepostos pode prejudicar consideravelmente a COOPERX Brasil.

4.3. Nenhum empregado ou cooperado da COOPERX Brasil, em qualquer nível organizacional, possui autorização para violar o Código de Ética, tampouco violar ou direcionar um parceiro comercial a violar este Código de Conduta e Ética da COOPERX Brasil.

CLAUSULA QUINTA – REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDOS PELOS PARCEIROS COMERCIAIS

5.1. Ética e conformidade com as leis – Compliance.

5.1.1. Os parceiros comerciais da COOPERX Brasil devem estar comprometidos com práticas comerciais justas, éticas e transparentes. Devem, ainda, atuar em Compliance, cumprindo todas as leis e regulamentos aplicáveis à condução de negócios mantidos com a COOPERX Brasil, assim como todas as nossas normas e políticas de aplicação aos nossos parceiros de negócios.

5.1.2. A COOPERX Brasil não adquire produtos ou contrata serviços, nem tampouco mantém quaisquer relações comerciais com pessoas e empresas que não cumprem leis, regulamentos, tratados, sejam nacionais e/ou internacionais.

5.1.3. A COOPERX Brasil não tolera condutas ilícitas de seus parceiros comerciais, funcionários e cooperados, sujeitos, inclusive, às medidas judiciais cabíveis, em relação a:

a) Falsificação de documentos, de marcas ou produtos;
b) Uso indevido e/ou desautorizados de suas marcas;
c) Envolvimento em atividades ou condutas ilícitas, tais como evasão fiscal, sonegação, corrupção, fraudes, suborno empresarial, contrabando, associação a grupos criminosos ou antissociais, dentre outros.

5.1.4. Na iteração com o Poder Público é vedado aos parceiros comerciais, funcionários e cooperados da COOPERX Brasil, que atuam em seu nome, dificultar atividade de investigação ou de fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

5.1.5. Caso algum parceiro comercial, funcionário ou cooperado se encontre em uma situação em que este Código esteja em conflito com a lei local ou com alguma norma ou política da nossa empresa, ou ainda, na hipótese de algum de nossos parceiros vir a sofrer qualquer investigação ou fiscalização que envolva suas práticas comerciais ou sua relação de negócios com a COOPERX Brasil, tal situação deve ser trazida à nossa atenção, de imediato.

5.2. Relacionamento comercial livre de conflito de interesses

5.2.1. Os parceiros comerciais da COOPERX Brasil devem ser selecionados conforme critérios objetivos e baseados na qualidade, confiabilidade, preço, utilidade e desempenho do produto ou serviço, observadas, ainda, as políticas internas aplicáveis.

5.2.2. As relações comerciais devem ser estabelecidas e mantidas livres e isentas de quaisquer conflitos de interesses. Surgem conflitos de interesses quando os colaboradores da COOPERX Brasil ou dos parceiros comerciais, ou de ambos, se envolvem em atividades e/ou possuem interesses pessoais, profissionais ou corporativos prejudiciais aos interesses de uma das empresas contratantes, ou de ambas.

5.2.3. Constitui conflito de interesse, ainda, qualquer situação em que colaborador(es) de qualquer das partes contratantes age(m) influenciado(s) por uma vantagem material ou imaterial, profissional, comercial, financeira, pessoal ou em favor de terceiros a ele(s) relacionados, seja cônjuge, amigos, familiares ou qualquer outro ente do relacionamento pessoal do(s) mesmo(s).

5.2.4. É obrigação dos parceiros comerciais divulgar à COOPERX Brasil informações sobre possíveis conflitos de interesse, incluindo eventual interesse pessoal, profissional ou corporativo de algum colaborador da COOPERX Brasil em tratativas comerciais.

5.3. Operações livres de corrupção e suborno

5.3.1. A reputação de honestidade e integridade da COOPERX Brasil não deve ser colocada em risco pelo oferecimento de vantagem ou pagamentos indevidos. Qualquer conduta que possa ser enquadrada na definição de corrupção é proibida pelas leis aplicáveis e está em desacordo com os padrões e princípios éticos adotados pela COOPERX Brasil.

5.3.2. No relacionamento com empresas e empregados do setor privado ou com autoridades públicas, partidos políticos, entidades de caridade, organizações não governamentais, repartições e órgãos públicos, sindicatos, serventuários da Justiça, etc, tanto os colaboradores da COOPERX Brasil quanto de seus parceiros comerciais estão proibidos de oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida, seja a que título for, principalmente para manter, garantir ou obter em troca negócios para a COOPERX Brasil e/ou parceiro comercial.

5.3.3. Corrupção de agentes públicos

5.3.3.1. As leis de muitos países nos quais a cooperativa COOPERX Brasil opera proíbem o suborno e a corrupção de oficiais do governo, inclusive o Brasil.
Uma violação pode resultar em multas elevadas e outras graves penalidades para as empresas envolvidas em atos de corrupção, assim como a prisão dos indivíduos envolvidos na prática ilícita, independentemente do cargo ou nível hierárquico. Desta forma, é necessário assegurar-se de que os pagamentos realizados através da COOPERX Brasil, ou em nome dela, sejam feitos apenas para fins administrativos ou comerciais legítimos e autorizados pela lei.

Para fins deste Código, entende-se por corrupção prometer, oferecer, dar e/ou autorizar, direta ou indiretamente, a agente público (nacional ou estrangeiro), ou a terceira pessoa a ele relacionada, vantagem indevida para obter em troca negócio com o poder público, ou para influenciar ou induzir o funcionário público a praticar, omitir ou retardar o exercício de suas funções oficiais, em violação, ou não, aos seus deveres legais.

5.3.3.2. Observe que, além de suborno, a corrupção pode abranger uma variedade de situações, incluindo conflito de interesses, fraude, extorsão, peculato, uso indevido de ativos da empresa e de bens públicos, dentre outros, daí porque os atos de corrupção podem ter um alcance maior, tonando-se uma infração ainda mais grave e complexa, devendo os parceiros comerciais manter políticas e procedimentos que assegurem suas operações livre de tais práticas suspeitas, antiéticas e/ou ilegais.

5.3.4. Corrupção privada ou suborno empresarial

5.3.4.1. Não é tolerado, sob qualquer circunstância, que qualquer colaborador da COOPERX Brasil ou de parceiro comercial ofereça, prometa ou conceda qualquer vantagem indevida, direta ou indiretamente, a qualquer contraparte comercial (incluindo seus colaboradores e gestores), sejam contratados ou subcontratados, para obter ou manter negócios e/ou para obter qualquer vantagem de qualquer tipo, em benefício próprio ou em favor de terceiros.

5.3.4.2. Relacionamentos da COOPERX Brasil intermediados por terceiros
a) Acordos com parceiros comerciais em geral, em especial consultores, corretores, patrocinadores, representantes ou outros intermediários não serão usados como canal de pagamentos indevidos a quaisquer pessoas, inclusive funcionários públicos ou empregados de parceiros comerciais ou clientes;

b) Nestas condições, os parceiros de negócios da COOPERX Brasil deverão garantir procedimentos idôneos e confiáveis de seleção e contratação de terceiros, especialmente quando estes vierem a exercer funções ou desempenhar atividades, direta ou indiretamente, em favor da COOPERX Brasil;

c) As comissões e os honorários pagos a parceiros comerciais que exerçam atividades tais como de despachante, corretagem, representação, consultoria, serviços jurídicos ou intermediação de qualquer natureza, devem ser compatíveis com os serviços prestados, sendo vedado aos parceiros comerciais e aos colaboradores da COOPERX Brasil anuir ou pagar comissões e/ou honorários que possam ser considerados indevidos.

5.4. Garantia de credibilidade evitando-se presentes comerciais e favores

5.4.1. A aceitação ou a oferta de presentes comerciais entre colaboradores e parceiros comerciais pode constituir conflito de interesses e prejudicar nossa credibilidade, expondo a COOPERX Brasil a alegações de que decisões comerciais não são influenciadas por fatores puramente meritórios e transparentes. Assim, os parceiros de negócios da COOPERX Brasil não devem oferecer, obter ou aceitar presentes comerciais, assim definidos como presentes em geral, brindes, entretenimento ou viagens, em seu relacionamento com colaboradores das nossas empresas, nem com os demais parceiros comerciais existentes ou potenciais no âmbito de relacionamento com a COOPERX Brasil.

5.4.2. Presentes comerciais somente podem ser oferecidos e aceitos sob a forma de brindes e entretenimentos quando forem sem valor significativo, assim considerados até o valor limite de R$ 100,00 (cem reais) para brindes e presentes e de R$ 200,00 (duzentos reais) para entretenimentos, por pessoa. Devem ser condizentes com as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, e nunca podem configurar vantagens comerciais e/ou pessoais inapropriados para qualquer das partes.

5.4.3. Exemplos de presentes e brindes: canetas, camisetas, agendas, chaveiros, calendários etc. que contenham o logotipo da empresa e que não possuam valor de mercado acima do limite de R$ 100,00 (cem reais).

5.4.4. Exemplos de entretenimento: convites para festas, shows ou apresentações artísticas em geral, almoços, jantares, coquetéis, eventos esportivos ou culturais, espetáculos, e outros eventos do gênero, e que não possuam valor acima do limite de R$ 200,00 (duzentos reais).

5.4.5. Os presentes comerciais que comprometam ou aparentem comprometer a habilidade de um indivíduo de tomar decisões comerciais objetivas e justas, independentemente do valor envolvido, são considerados inapropriados, e até mesmo suborno empresarial.

5.4.5. A COOPERX Brasil também não permite o pagamento de despesas com viagens, exceto quando previsto no contrato firmado entre as partes..

5.4.6É expressamente vedada a troca de presentes em dinheiro, independentemente do valor.

5.4.7. É proibida, ainda, a solicitação ou aceitação de assistência financeira pessoal de qualquer tipo por parte de colaboradores da COOPERX Brasil, dos parceiros comerciais e de clientes.

5.4.8. Os parceiros comerciais que ofereçam ou recebam assistência financeira pessoal de qualquer tipo ou presentes e entretenimentos considerados inapropriados podem ser desqualificados como parceiros da COOPERX Brasil, com consequente rescisão dos contratos vigentes, a exclusivo critério desta.

5.5. Respeito à concorrência e práticas comerciais idôneas

5.5.1. Acreditamos na livre concorrência e na livre iniciativa, porque ambos garantem a recompensa do trabalho e das nossas inovações.

5.5.2. Todos os parceiros comerciais da COOPERX Brasil devem cumprir as leis que regem a concorrência e o antitruste, sendo proibido, dentre outras práticas:

• Fixar ou discutir preços, prazos de venda ou outras informações concorrenciais com concorrentes, assim como o comparecimento a reuniões em que assuntos dessa natureza estejam em pauta;
• Fazer divisão de clientes, mercados ou territórios com concorrentes;
• Ditar ou controlar os preços de revenda de clientes;
• Empregar qualquer outra conduta ou artifício que viole qualquer lei antitruste ou concorrencial aplicável aos negócios mantidos com a COOPERX Brasil.

5.5.3. Os parceiros comerciais que representem a COOPERX Brasil no mercado, como por exemplo, comprando e/ou vendendo soluções e serviços ou tomando decisões tais como que preço pagar ou cobrar, termos e condições de propagandas, promoção ou oferta de crédito, devem assim o fazer com a cooperação e supervisão da COOPERX Brasil, sem qualquer contato ou entendimento com concorrentes, e, ainda, sem a imposição de exigências ou condições indevidas, que resultem restrição à liberdade de parceiros comerciais ou clientes, tomando suas decisões sempre de forma independente.

5.6. Prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento e ao terrorismo – PLD-CFT

5.6.1. A lavagem de dinheiro é um método de disfarçar a natureza e a origem de dinheiro associado a atividades criminosas, tais como terrorismo, tráfico de droga ou suborno, através do qual o “dinheiro sujo” passa a integrar o fluxo comercial, de modo que pareça legítimo ou que não seja possível que as autoridades identifiquem a sua verdadeira origem ou o seu proprietário.

5.6.2. A COOPERX Brasil não compactua com lavagem de dinheiro, e nem manterá negócios com parceiros que não adotem medidas de prevenção para que, ao realizar negócios com clientes, consultores e parceiros comerciais em geral, garantam que os fundos provenham de fontes legítimas, cumprindo as leis aplicáveis de combate à lavagem de dinheiro.

5.6.3. A falta de controle de lavagem de dinheiro pode implicar grave risco reputacional à COOPERX Brasil e aos seus parceiros, sobretudo no âmbito das instituições financeiras do, de modo que os parceiros comerciais devem estar atentos, detectar e comunicar comportamentos suspeitos por parte de clientes, consultores e parceiros de negócios, na forma da legislação vigente.

5.6.7. A COOPERX Brasil não financiará, tampouco manterá relações com parceiros comerciais que realizem atividades antissociais e/ou que violem os princípios universais dos direitos humanos, ou que estejam ligados a associações, grupos ou forças envolvidas com práticas ilícitas.

5.7. Respeito às regras de licitações e aos contratos administrativos

5.7.1. Os parceiros comerciais, cooperados e funcionários que realizarem, direta ou indiretamente, a venda de soluções representadas ou distribuídas pela COOPERX Brasil à Administração Pública (direta ou indireta), a Corpo Diplomático ou a outros compradores especiais – deverão observar rigorosamente a legislação, as regras e procedimentos estabelecidos pela COOPERX Brasil, comprometendo-se, ainda, a ajudá-la a cumprir suas obrigações legais junto ao governo, bem como preservar sua marca.

5.7.2. Ao participar de licitações, é terminantemente proibido ao parceiro comercial, cooperados e funcionários praticar os seguintes atos, por conta própria ou em nome da COOPERX Brasil:
Manipular ou fraudar, sob qualquer forma, licitação pública;

• Manter contatos informais com funcionários públicos envolvidos direta ou indiretamente em licitação em andamento ou em fase de preparação, da qual a COOPERX Brasil seja participante, direta ou indiretamente;
• Manter contatos com funcionários públicos ou concorrentes para a combinação de preços e/ou de editais, troca de informações privilegiadas ou quaisquer outras que tenham por objetivo diminuir, fraudar, frustrar ou acabar com a competição entre os concorrentes;
• Afastar ou procurar afastar ilicitamente, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
• Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ou
Praticar quaisquer outros atos ilícitos contra autoridades públicas em licitações públicas, em potencial ou efetivo prejuízo da COOPERX Brasil.

5.7.3. Eventuais infrações às determinações acima ensejarão a rescisão do contrato mantido com a COOPERX Brasil, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação de sanções civis e criminais por parte das autoridades.

5.8. Preservação e utilização apropriada dos ativos da COOPERX Brasil

5.8.1. Os parceiros comerciais, cooperados e funcionários devem proteger, preservar e devolver todos os materiais, equipamentos, propriedade intelectual e tecnologia que lhes forem cedidos em conexão com seu trabalho junto à COOPERX Brasil. Todos os ativos, incluindo marcas, desenhos, fundos de comércio, materiais e know-how devem ser utilizados para os fins específicos e nos limites dos contratos firmados pela COOPERX Brasil com seus parceiros comerciais.

5.9. Integridade dos registros

5.9.1. Todos os parceiros de negócios, cooperados e funcionários são responsáveis pela precisão e veracidade de documentos, informações e dados reportados à COOPERX Brasil ou a ela referentes, e não serão aceitas quaisquer anotações falsas ou fictícias, bem como nenhuma informação que deva ser registrada poderá ser omitida em seus livros e registros, independentemente do motivo.

5.9.2. Nossos parceiros são obrigados a cumprir os procedimentos contábeis e fiscais com base nas leis e regulamentos aplicáveis, e deverão manter contabilidade clara e adequada, a fim de gozar de confiança do mercado e da sociedade, abstendo-se da prática de qualquer ato ilegal ou conduta inadequada.

5.9.3. Todas as anotações em seus livros e registros deverão espelhar adequadamente a natureza das respectivas transações, em conformidade com as normas vigentes.

5.10. Proteção de dados

5.10.1. Para garantir os elevados padrões de proteção contra acessos e utilização não autorizados, de modo a proteger a privacidade de terceiros e a integridade na utilização de dados da COOPERX Brasil, de seus clientes, parceiros comerciais, colaboradores e outros, o acesso e utilização de dados somente são permitidos aos parceiros comerciais para as finalidades previamente definidas em contratos e regulamentos, de forma clara e legítima.

5.10.2. Os dados aos quais tiverem acesso deverão ser conservados em segurança, devendo os parceiros comerciais adotarem as devidas precauções quando da sua guarda, manuseio e transmissão, permanecendo válida por prazo indeterminado essa obrigação, ainda que findos os contratos.

5.10.3. A responsabilidade dos parceiros comerciais da COOPERX Brasil em relação ao disposto no presente capítulo se estende aos seus empregados, prepostos, representantes, subordinados e quaisquer outros terceiros que venham a ter acesso aos referidos dados.

5.10.4. A utilização dos dados deve ser realizada de forma transparente para as pessoas envolvidas, cujos direitos devem ser salvaguardados, inclusive quanto à correção da informação, e, se aplicável, a objeções que impliquem o bloqueio ou a eliminação de informação.

5.11. Idoneidade e responsabilidade no relacionamento dos parceiros comerciais com clientes

5.11.1. A manutenção de relações comerciais baseadas na ética, reponsabilidade, honestidade, transparência, diligência e respeito mútuo deve ser o pilar do relacionamento da COOPERX Brasil, de seus parceiros comerciais, cooperados e funcionários com todos os clientes e públicos.

5.11.2. Informações de má qualidade podem ser mal interpretadas pelos nossos clientes. Somente informações claras, concretas, pertinentes e verdadeiras podem ser fornecidas aos nossos clientes, seja pela COOPERX Brasil diretamente, seja por meio de parceiros comerciais que a representem.

5.11.3. No fornecimento de produtos e serviços, não se admite que sejam feitas promessas a clientes que não possam ser razoavelmente mantidas com relação às suas características, qualidade, prazos de entrega e preços, dentre outros fatores que atestam nossa idoneidade e seriedade da COOPERX Brasil junto ao seu público.

5.11.4. Para consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência, os parceiros comerciais da COOPERX Brasil se obrigam a:
a) promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários;
b dispensar tratamento justo e equitativo a clientes e usuários;
assegurar a conformidade e a legitimidade de produtos e de serviços;
prestar informações aos clientes de forma clara e precisa, a respeito de soluções e serviços;
c) atender a demandas dos clientes de forma tempestiva.

5.12. Respeito aos contratos

5.12.1. É fundamental que os parceiros comerciais cumpram as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, e que os gestores dos contratos demonstrem o mesmo comprometimento. Qualquer alteração deverá ser feita em comum acordo e por meio de aditivo contratual ou memorando.

5.12.2. A COOPERX Brasil espera que seus parceiros comerciais garantam junto aos seus subcontratados a entrega de bens ou serviços, direta ou indiretamente, atuando também em conformidade com o presente Código de Conduta.

5.13. Manutenção do ambiente de trabalho

5.13.1. Comportamentos que criem um ambiente de trabalho ofensivo não são aceitos na conduta dos negócios da COOPERX Brasil.

5.13.2. Os parceiros comerciais da COOPERX Brasil devem assegurar em suas empresas, e nas empresas de seus respectivos fornecedores, um ambiente de trabalho alicerçado na conduta ética de todos os colaboradores, independentemente do cargo, mantendo-o totalmente isento de discriminação, ofensas interpessoais, difamação, coação, repressão, intimidação, assédio sexual e/ou moral, violência verbal e não verbal, prevalência de um(ns) sobre o(s) outro(s), favorecimentos, e outras condutas antiéticas e inidôneas.

5.14. Diversidade e não discriminação de qualquer natureza

5.14.1. A COOPERX Brasil respeita as diferenças de idade, sexo, origem, raça, crença, práticas religiosas, orientação sexual, dentre outras, de forma que seus parceiros comerciais deverão fazer o mesmo.

5.15. Respeito aos direitos humanos universais

5.15.1. Os parceiros devem assegurar condições de trabalho justas e ideais, observar os limites diários de jornada de trabalho e critérios de remuneração e benefícios condizentes com a legislação trabalhista.

5.15.2. A COOPERX Brasil não admite e não trabalhará, sob nenhuma hipótese, com parceiros comerciais que se utilizam de mão de obra infantil ou ilegal, trabalho análogo ao escravo ou forçado, exploração de crianças e a prática de quaisquer outras formas de abuso e exploração ilegal ou irregular do trabalho.

5.15.3. A COOPERX Brasil está comprometida com o respeito aos direitos humanos em todo o mundo, devendo trabalhar com parceiros comerciais que promovam os seguintes padrões:
• Oportunidade igual para os empregados em todos os níveis, independentemente de sexo, raça, cor, origem, nacionalidade, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica;
• Remuneração que permita aos empregados atender as suas necessidades básicas;
• Oportunidades para que os empregados aprimorem suas aptidões e capacidades;
• Jornada de trabalho e pagamento de horas extras de acordo com a legislação vigente; e
• Respeito à liberdade de expressão e associação dos empregados.

5.15.4. Os parceiros comerciais têm a responsabilidade de contratar parceiros que igualmente atuem em conformidade com a legislação trabalhista vigente e padrões éticos estabelecidos neste Código de Conduta.

5.16. Saúde e segurança dos trabalhadores

5.16.1. Os parceiros comerciais devem cumprir as leis, regulamentos, normas e práticas aplicáveis à saúde e segurança, zelando pela saúde e segurança de seus empregados, inclusive quando estes estiverem a serviço nas dependências da COOPERX Brasil, cumprindo rigorosamente as normas internas de segurança.

CLAUSULA SEXTA – DA VALIDADE E REVISÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

6.1. A COOPERX Brasil se reserva o direito de romper relações com parceiros que não cumprirem os requisitos deste Código ou não possam fornecer, ou se comprometer em adotar, um plano de melhorias aceitável.

6.2. O Código de Conduta e Ética da COOPERX Brasil é de uso e de propriedade intelectual da COOPERX Brasil, não podendo ser alterado ou usado para fim distinto daquele para o qual foi criado. A sua cópia, distribuição, divulgação ou republicação, parcial ou integral, está condicionada à prévia e expressa autorização do Comitê de Ética e Compliance corporativo da COOPERX Brasil.

Brasília, 03 de Janeiro de 2023

Informações: cooperados@cooperx.com.br

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